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BATISMO, CRISMA E COMUNHÃO

 

                    O Batismo é um Sacramento instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo: “Ide pois, ensinai a todas as gentes, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.” (São Mateus 28,19). É Sacramento essencial da graça; por ele nos tornamos filhos de Deus, herdeiros do Céu e irmãos de Jesus Cristo, capazes de receber os dons do Espírito Santo. Os batizados têm por vocação trabalhar na propagação do Reino de Deus, e santificar, cada vez mais, seu Santo Nome.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO BATISMO 

   (apresentação obrigatória no ato do agendamento)

 

          - Os pais (ambos) devem, obrigatoriamente, haverem sido batizados (Igreja Ortodoxa canônica ou Igreja Católica Romana) para poderem batizar o seu filho em nossa Igreja, e, não sendo casados na Igreja, devem apresentar a Certidão de Batismo (Encíclica Arquiepiscopal – Guia do Clero IV, 43).

 

         - Os padrinhos devem ser ortodoxos ou católico-romanos batizados, em condições de provar o Batismo mediante apresentação da competente Certidão. O mesmo se aplica ao Casamento Religioso (Encíclica Arquiepiscopal – Guia do Clero IV, 37 a,38).

 

          N.B: pais e padrinhos casados em nossa Catedral estão dispensados apenas da apresentação da Certidão de Casamento Religioso, devendo apresentar Xerox da Certidão de Casamento Civil e do RG.

 

          1.1 - Xerox da Certidão de Nascimento da criança

          1.2 - Xerox da Certidão de Casamento civil e religioso dos pais, observando que a Certidão de Casamento Religioso com Efeito Civil                    não substitui a Certidão de Casamento expedida pela Igreja, que deve, ainda assim, ser apresentada.

          1.3 - Xerox do R.G. dos pais

          1.4 - Xerox do R.G. dos padrinhos

          1.5 - Padrinhos solteiros: xerox da Certidão de Batismo (Não se aceitará “Lembrança de Batismo”)

          1.6 - Padrinhos casados: xerox da Certidão de Casamento civil e religioso (Certidão de Casamento Religioso com Efeito Civil não                         substitui a Certidão de Casamento expedida pela Igreja, que deve ser apresentada.

          1.7 - Pais não casados na Igreja: xerox da Certidão de Batismo (Não se aceitará “Lembrança de Batismo”)

          1.8 - Pais não casados (civil e religioso): xerox da Certidão de Batismo e formulário próprio preenchido

          1.9 - Pais e Padrinhos devem observar o horário, para que o batizado se realize com pontualidade.

 

        Na Igreja Ortodoxa, uma vez que o Batismo, a Crisma e a Eucaristia são ministrados na mesma cerimônia, não há padrinhos de Crisma e/ou Comunhão (favor não insistir).

           Menores de 18 (dezoito) anos não podem ser padrinhos.

           No dia do Batismo deve-se trazer uma toalha de banho branca (grande).

 

2. MARCAR COM ANTECEDÊNCIA, DE NO MÍNIMO 1 MÊS, DIA E HORÁRIO PARA O BATISMO.

3. É PROIBIDO VIR PARA A CERIMÔNIA TRAJANDO SHORTS OU BERMUDAS


                                                                              

IMPORTANTE:

O PAGAMENTO DAS TAXAS SÓ PODE SER FEITO EM DINHEIRO OU CHEQUE

 

Outras informações, pessoalmente na Secretaria. Segunda a Sexta, das 10:30h às 13:00h e das 15:30h às 18h. Sábado, das 10:30h às 13h (Domingos e Feriados não há expediente.)

 

 

 

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